Medicina do Trabalho

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Exames Clínicos Ocupacionais e Complementares

Realizamos os exames: Admissional, demissional, retorno ao trabalho, periódico, mudança de função.

Exames complementares: Realizamos a grande maioria nas dependências de nossa empresa, otimizando o tempo tanto para a empresa quanto para o colaborador, dentre eles:

  • Audiometria Ocupacional;
  • Exames laboratoriais;
  • Eletroencefalograma;
  • Eletrocardiograma.

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Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP

O PPP é um formulário com campos a serem preenchidos, com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúdo Ocupacional (PCMSO), de acordo com a Norma Regulamentadora n° 9 da Portaria número 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

O PPP dever ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O PPRA é um programa de Higiene Ocupacional e um dos documentos mais importantes para implementar ações preventivas aos trabalhadores urbanos e rurais que possam estar expostos ao agentes ambientais. Faz parte de um conjunto de medidas mais amplas, contidas nas demais Normas Regulamentadoras, porém articula-se, principalmente com a NR-07 Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Através do PPRA podemos conseguir a diminuição de perdas, decorrentes de:

  • afastamentos por acidentes do trabalho;
  • afastamentos por doenças ocupacionais;
  • estabilidade funcional;
  • atuação de sindicatos e fiscais da DRT;
  • processos trabalhistas civis.

Vantagens:

  • previne os acidentes de trabalho;
  • redução da perda de material e de pessoal;
  • ganho na otimização dos custos;
  • diminuir os gastos com saúde;
  • aumento da qualidade, produtividade e competitividade

Legislação: Norma Regulamentadora - NR 09

"...estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais."

Levando-se em consideração que, o não cumprimento desta norma, deixa as empresas sujeitas às penalidades.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Implementar o PCMSO é importante sobretudo para cumprir a legislação em vigor. Além disso, você pode estar prevenindo possíveis consequências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processo civil, criminal e previdenciário.

Toda empresa que tenha empregados pelo regime da CLT, independentemente da quantidade e grau de risco, é obrigada a elaborar o PPRA e o PCMSO. O Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho entende que "todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, respeitando princípios éticos, morais e técnicos".

O custeio do Programa (incluindo avaliações médicas e exames complementares) deve ser totalmente assumido pelo empregador que, por solicitação da fiscalização, poderá exigir comprovação através de documentos contábeis previstos na legislação.

Das inconsistências envolvendo os exames médicos ocupacionais obrigatórios, a maioria envolve os exames periódicos seguidos pelo exame admissional e por fim o demissional.

A finalidade dos exames ocupacionais para o empregador resulta na redução do absenteísmo motivado por doenças; na redução de acidentes potencialmente graves; na garantia de empregados mais adequados à função, com melhor desempenho, além das implicações legais. Para os empregados proporciona condições de saúde para o desempenho da função, minimizando a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.

  • Exame admissional: é realizado antes que o colaborador seja contratado pela empresa, para avaliar suas condições de saúde, seus antecedentes pessoais e profissionais.
  • Exame periódico: é realizado em todos os colaboradores, periodicamente e de acordo com o PCMSO.
  • Exame demissional: deverá ser realizado até a data da homologação.
  • Exame de mudança de função: este será realizado somente se ocorrer alteração do risco. Pode ocorrer a troca de função na empresa sem mudança de risco e assim, não haverá necessidade do referido exame.
  • Exame de retorno ao trabalho: No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
  • ASO: É o encerramento de todo um processo de diagnóstico médico-ocupacional.

No caso dos trabalhadores temporários o empregador responsável pelo PCMSO é a Empresa contratada para fornecer a mão de obra temporária.

Legislação: Norma Regulamentadora - NR 07

"...estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores."

Levando-se em consideração que, o não cumprimento desta norma, deixa as empresas sujeitas às penalidades.

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